Quando originalmente classificadas, as ZEPH de 01 a 31 possuíam seus parâmetros e requisitos especiais regulados pelos seus decretos de classificação, bem como as restrições para os Setores de Preservação Rigorosa conforme a Lei 13.957/1979. Em 1996, a LUOS instituiu as “Condições de ocupação e aproveitamento nas Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural (ZEPH)”, em seu Anexo 11. Esses parâmetros e requisitos revogaram, em grande parte, aqueles que haviam sido originalmente definidos nos artigos da Lei 13.957/1979 e nos decretos de classificação de cada ZEPH, e inclui também as ZEPH-32 e 33, criadas posteriormente aos primeiros decretos. Em 2001, a Lei 16.719, que criou a Área de Reestruturação Urbana, alterou as condições de ocupação e aproveitamento nas ZEPH dentro de seu polígono (ZEPH-02, 04, 05, 06, 12, 26, 32 e 33).
Segue abaixo os links para acesso às legislações:
Lei 17.511/2008 (Plano Diretor do Recife)
Lei 13.957/1979 (Normas Gerais das ZEPH)
Lei 16.290/1997 (Plano Específico do Bairro do Recife)
Lei 18.046/2014 (Plano Específico da Boa Vista)