Legislação IEP

No ano de 1997 foi criada a Lei 16.284/1997 (Lei dos IEP) que preservou 154 imóveis distribuídos pelo Recife.  Os IEP de n° 114  até 154  foram incorporados pela Lei 15.199/89 dos imóveis de arquitetura eclética de Casa Forte.

O Plano Específico da Boa Vista  foi  instituído pela Lei n° 18.046 de 25 de julho de 2014 e definiu condições de uso e ocupação do solo de imóveis localizados nos Setores de Preservação Ambiental - SPA da ZEPH 8 (Boa Vista), mais especificamente nos SPA 1, 2, 3 e 4 da ZEPH 8.1; e SPA da ZEPH 8.3, juntamente com a preservação de novos IEP. O plano preservou, de uma só vez 94 IEP, 90 imóveis e 04 pontes, apesar da listagem constar até o número 96. Esses imóveis e pontes estão distribuídos nos bairros da Boa Vista, Ilha do Leite, Santo Amaro, Coelhos e Soledade. Esses exemplares foram instituídos através de uma lista constante no Anexo II da Lei e composta de informações sobre a localização do imóvel; identificação do setor, quadra e face; e o número do IEP.

A Lei n° 16.284/97 previu em seu Art. 55 que outros IEP poderiam ser classificicados através de Decreto, por proposta do CDU ou solicitação do proprietário, mediante parecer técnico do órgão Responsável e homologação pelo CDU. Tendo em vista o exposto e dando continuidade ao processo de preservação de imóveis significativos da cidade do Recife, entre os anos de 2012 e 2019 foram classificados 11 novos IEP através de decretos. Seguindo os apontamentos descritos na Lei de 1997, os estudos para classificação desses imóveis foram feitos através de Pareceres Técnicos (P.T.) produzidos pelo órgão Patrimonial e encaminhados para análise do CDU.

Os Decretos são:

Decreto nº 26.552/2012 (Decreto nº 29.094/2015 - Retificação)

Decreto nº 26.610/2012 (Decreto nº 29.094/2015 - Retificação)

Decreto nº 27.889/2014 (Decreto nº 29.094/2015 - Retificação)

Decreto nº 28.823/2015

Decreto nº 28.820/2015

Decreto nº 28.821/2015

Decreto nº 28.822/2015

Decreto nº 29.032/2015

Decreto nº 27.888/2014 (Decreto nº 29.094/2015 - Retificação)

Decreto nº 32.678/2019